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          INFORMAÇÃO

                 ‘’Injustiçados unidos’’

– A justiça é o fundamento da vida social e sem ela seria impossível uma convivência organizada. A injustiça é um ato incorrecto e repugnante por algo que é impedido ou negado a alguém, no âmbito do exercício da justiça, e põe em causa a dignidade, isenção e imparcialidade de quem a pratica.



… Como cidadãos, somos portadores de direitos, liberdades e garantias, universalmente consagrados na ‘’Declaração Universal dos Direitos do Homem’’ e estabelecidos no regulamento jurídico interno de qualquer Estado de Direito democrático.

O artigo 21º (Direito de resistência) da CRP, confere e assegura a todos os cidadãos o direito de resistir, mesmo pela força, a qualquer ordem que ofenda esses mesmos direitos, e é com base nesse direito, que lutamos por um objetivo (benefício) comum que nos foi obstruído e ‘devassado’, e estamos numa ‘’guerra’ jurídica que queremos vencer… por uma questão de honra e de justiça!



​‘’Injustiçados unidos’’ é um grupo de cidadãos que sofreu as mais diversas injustiças e crueldades praticadas nos tribunais por toda a espécie de gente ligada ao sistema judicial (advogados, funcionários e agentes judiciais) e procura desmascarar toda a corrupção e má-fé que existe no seu interior. Com fé no estabelecido na lei fundamental do Estado (CRP) e inspirados nos seus princípios constitucionais, lutamos pelos nossos direitos e por uma justiça mais digna e equitativa, sem impedimentos ou discriminações de classes sociais. (…)



Baseamo-nos em provas e factos concretos que em tudo se enquadram nas declarações e afirmações do Dr. Marinho Pinto e estamos solidários com ele na integridade de tudo o que expõe publicamente acerca do que se passa no interior dos ‘bastidores’ da justiça e dos tribunais.

É verdade que as atas dos julgamentos são adulteradas e falsificadas, é verdade que os magistrados (MP e juízes) almoçam juntos, é verdade que prevaricam, falsificam documentos, adulteram processos, investigam e acusam quem querem, e as decisões a tomar nos processos submetidos a julgamento, estamos convictos (por experiência própria) que muitas são previamente combinadas e elaboradas entre MP e juízes... Beneficiando uns e prejudicando outros!



Temos todas as provas e vamos apresenta-las:

Numa 1ª fase, aos órgãos de direito internos e, caso estes nada façam... 

Numa 2ª fase, expomo-las à opinião pública, e a seguir, apresentamos queixa-crime contra a justiça portuguesa, no TEDH (Tribunal Europeu dos Direitos do Homem).

O nosso objectivo não é ‘’derrubar’’ o sistema judicial, mas sim, melhorá-lo… por isso estamos dispostos a lutar até às últimas consequências contra tudo e contra todos. Temos plena consciência que a nossa luta não é fácil (somos ‘’cordeiros contra lobos’’ poderosos) mas não temos medo… os lobos também se ‘’dominam’’. Estamos cá para defender os direitos e interesses dos cidadãos prejudicados pela justiça ou melhor injustiça. 

QUE NUNCA POR VENCIDOS NOS CONHEÇAM!



https://www.facebook.com/injusticadosunidos

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A (in)eficiência da Justiça Portuguesa.
Problemas que levam os cidadãos a catalogar a Justiça Portuguesa como ineficaz.

Dificuldade em tornar a Justiça célere.
A elevada quantidade de processos e a falta de recursos infra-estruturais e humanos, acarretam o arrastamento dos processos nos tribunais.
Dificuldade de informação dos cidadãos em relação à Justiça.
O cidadão comum, para saber como defender os seus direitos, tem de recorrer a um advogado.


Dificuldade em nivelar os cidadãos (Justiça desigual).
Se não tiver condições financeiras, o cidadão não consegue fazer valer os seus direitos.
O cidadão da classe baixa parte à partida derrotado.
Dificuldade dos cidadãos em fazer uso dos seus direitos.
A situação actual da Justiça convida o cidadão a não lutar pelos seus direitos (não vale a pena lutar pois não leva a lado nenhum). Potência a criminalidade oculta, levando o cidadão comum a reagir (exemplo: milícias populares).
Dificuldade de aplicação da Justiça.


Existem “manobras” que levam sempre à impunidade Judicial. Os arrastamentos processuais não são por acaso.
Dificuldade em reformar a Justiça.
As reformas efectuadas não foram precedidas de estudos que previssem razões de falta de eficácia na prática. Tendem em ser reformas pontuais que tratam de sintomas e não da doença. Existem “lobbies” que vivem da morosidade Judicial e aos quais interessa que a Justiça seja ineficaz.
Problemas
As “manobras” burocráticas que o nosso sistema judicial permite levam ao arrastamento de processos por parte de alguns “lobbies” a quem essa demora interessa. As prescrições são hoje em dia um fenómeno vulgar que leva à impunidade de muitos dos que têm possibilidades de suportar processos indefinidamente, provocando um sentimento generalizado de injustiça.



A desigualdade que é vivida pelos cidadãos leva a que muitas destas pessoas nem sequer façam valer os seus direitos porque pensam que “não vale a pena chatear-me pois não leva a nada” . A falta de informação leva a que os cidadãos não se defendam convenientemente. Por exemplo, a maioria dos cidadãos que não possuem meios económicos suficientes para pagar os serviços de advogado ou solicitador, ou para pagar as despesas de um processo desconhecem que podem sempre receber apoio judiciário (patrocínio judiciário ou assistência judiciária) desde que reúnam as condições legalmente exigidas para a sua concessão e o requeiram.

Ao desconhecer esta informação, os cidadãos de classe baixa acabam por desistir da luta pelos seus direitos e por não procurar qualquer apoio jurídico. No caso, destes cidadãos receberem o patrocínio judiciário (dispensa de pagamentos dos serviços do advogado), não são efectivamente assistidos e defendidos por quem não tem condições para assegurar a defesa destes cidadãos por inteiro. O cidadão da classe baixa parte à partida derrotado.
O caso Aquaparque, onde morreram duas crianças, tornou-se o exemplo preferido da imprensa para mostrar a lentidão da justiça. Este processo prescreveu, mesmo com o pedido dos pais de Frederico de aceleração do processo, que foi recusado. No entanto, este processo seguiu para instâncias superiores, sendo o Estado condenado de todas as acusações que lhe foram apresentadas.

A prescrição de processos, que deveria ser uma situação absolutamente excepcional e da qual deveria decorrer sempre a averiguação de eventuais responsabilidades, aumentou de tal modo na última década que ameaça tornar-se, se é que não se tornou já, uma rotina decorrente do mau funcionamento do sistema.
No caso Aquaparque, o Juiz de Instrução responsável foi dado como culpado na prescrição deste processo. Quando se esperava que iria haver justiça , o Juiz foi amnistiado.
Em cinco anos, entre 1993 e 1998, ficaram por julgar quase 40 mil processos por terem sido ultrapassados os prazos legais
Como podem os casos não prescreverem se os funcionários da Justiça Portuguesa têm 3 meses de férias, trabalhando apenas 8 meses por ano? Como pode não prescrever se os juízes não tem as mínimas condições de apoio técnico e administrativo? Não esquecer que os funcionários da Justiça Portuguesa têm salários e regalias enormes, que chegam a ser 10 vezes superiores a média dos funcionários com idênticas habilitações literárias.
O problema não está nos prazos de prescrição, que nada têm de absurdo ou desproporcionado. Mas sim, no sistema que não consegue funcionar dentro de prazos minimamente razoáveis e que permite todas e quaisquer ‘’manobras’’ burocráticas. Toda esta burocracia leva a um aumento dos processos pendentes.

Estatística dos Processos
De todos os processos (iniciados e pendentes) do ano de 1998, tivemos como casos resolvidos, 119530, havendo 40622 condenações , segundo as Estatísticas da Justiça do GEPMJ.
O mau aproveitamento e distribuição dos Juizes e a falta de funcionários nos tribunais, a falta de funcionários da PJ, o reduzido número de meios tecnológicos (instalações e equipamentos) e o mau funcionamento das redes locais e computadores, e a má interligação entre instituições são algumas das razões que levam a uma menor rapidez do tratamento de processos. Pelo contrário, a prisão preventiva é usada como uma forma de a aumentar, tendo o Juiz a possibilidade de instruir os arguidos.


​A situação já é deveras preocupante.


Um milhão e setecentos mil processos a circular por ano nos Tribunais. Quarenta mil processos prescritos que ficaram por julgar, por estarem prescritos. Cento e trinta e dois mil processos crime parados só no Distrito de Lisboa. Mais de vinte mil perícias por realizar no laboratório de polícia científica. Seis mil relatórios por fazer de autópsias já realizadas. Um défice de 1000 funcionários nos tribunais e 700 na Polícia Judiciária. (Intervenção da Deputada, Odete Santos).
Há tribunais superiores que têm mais juízes que oficiais de Justiça, quando o número de juízes deve ser limitado. (Intervenção do Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça, Marques dos Santos).

Na situação actual o MP tem uma tutela sobre a investigação, controla-a legalmente, mas não tem uma intervenção activa sobre esta. Ou seja, o que acontece na grande maioria dos casos, a Polícia investiga autonomamente e depois entrega o resultado ao MP que com base nisso acusa ou não acusa. Ora bem, ou há acompanhamento desde o início ou então o controlo da investigação só surge muito tardiamente e é isso que leva muitas vezes a atrasar os processos.

(Entrevista de Boaventura Sousa Santos ao Noticias Magazine [2])
O Abuso de poder promove a corrupção e a criminalidade oculta. O crime organizado opera em várias frentes: a da droga, a do tráfico de armas, a do tráfico sexual, a do tráfico do emprego, a do contrabando, a do jogo. Amontoam poder financeiro, e subsequentemente económico, cujo volume se situa já entre um quarto e um terço da economia global. Só a economia dos cartéis da droga ultrapassa já a economia do petróleo.

Que risco correm os patrões das Máfias, dos Cartéis, das Camorras, das "cosas Nostras", das Tríades e outras organizações maléficas? Nenhum! Limitam-se a dar ordens, a quem dá ordens, a que dá ordens a quem as executa. (Intervenção do Presidente da Assembleia da República, Almeida Santos).


As polícias e os tribunais do Estado, travam uma luta desigual com as empresas transaccional do crime. Estas gozam de quase total impunidade.
As prescrições de processos, a impunidade dos ‘barões do crime’, as amnistias, a falta de transparência judicial (segredo de justiça) e a falta de informação levam a que justiça não tenha credibilidade aos olhos dos cidadãos. Do ponto de vista do acusado, dado que os advogados estão proibidos, através da Ordem, de falar sobre os seus processos e que existem fugas de informação por parte da acusação, o que acaba por acontecer é que ainda mesmo da pessoa acusada conhecer a acusação , já foi condenada pela opinião pública (por exemplo, o caso da Moderna, onde o responsáveis da universidade são acusados de gestão danosa, tráfico de influências e fuga ao fisco em valores elevados). Todo o aparelho judicial encontra-se envolto de um secretismo excessivo.

Não existe transparência em relação à sua actividade. São os magistrados que têm competência para desencadear a acção disciplinar e para tomar a decisão final num processo, sendo igualmente o conselho de magistratura, por meio de um serviço dependente (Serviço de Inspecção), que faz a instrução do processo. E a acrescentar a isto, as Sessões Plenárias não são públicas. Do ponto de vista da vítima, a não credibilidade da justiça e o facto de o cidadão não se sentir protegido, levam a que, às vezes, se revoltem e ocorram as chamadas milícias populares.

​A defesa do cidadão existe mas não é conhecida por parte deste.
Existem organismos desconhecidos do cidadão, os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, cuja existência em Portugal remota ao final dos anos 80. Estes centros, espalhados pelo país (Lisboa, Coimbra, Porto, Guimarães, Braga e Faro), têm como objectivo dar informação aos consumidores sobre a forma de solucionar problemas de consumo. O consumidor fica a conhecer os seus direitos e, se o pretender e assim se justificar, avançar com a apresentação da queixa. Estes centros só tratam de conflitos que tenham origem no fornecimento de bens ou serviços prestados por profissionais a consumidores, que o seu valor não exceda os 750 mil escudos e que a compra do bem ou serviço tenha sido efectuada na área de actuação de qualquer um dos Centros de Arbitragem existentes.

Ficam de fora todos os conflitos que resultem de serviços prestados por profissionais liberais, assim como os que envolvam intoxicações, lesões ou morte, ou indiciem a existência de crime, bem como todos os que envolvam montantes superiores aos já referidos. A decisão destes centros equivale a uma decisão do tribunal de primeira instância. Se alguma das partes não acatar a decisão, a outra pode iniciar um processo de execução judicial para a fazer cumprir, beneficiando, neste caso, da isenção de preparos e custas. De notar que pela simplificação das formalidades processuais, estes centros de resolução de conflitos possam concluir um processo no prazo máximo de 40 dias. O problema destes centros reside na escassa informação disponível sobre estes.
‘...Num inquérito que realizamos junto de cerca de 50 pessoas em Lisboa e 30 no Porto, a esmagadora maioria manifestava o seu desconhecimento sobre a localização e objectivos dos CACC existentes em ambas as cidades...’ in Tempo Livre de Maio 2000

Todos os problemas referidos anteriormente contribuem para a não eficácia da justiça.
Podemos olhar para o problema de outra forma, analisando como as entidades envolvidas hoje em dia, contribuem para o mau funcionamento do sistema da Justiça. Tendo em conta os problemas em causa podemos enumerar no quadro 3, as entidades envolvidas neste sistema.

Diagrama de Casos de Uso
Observamos como os Partidos Políticos, a Assembleia da Republica e o Governo na pessoa do Ministério da Justiça se preocupam em propor medidas de combate aos problemas imediatos (sintomas da doença), não atacando directamente a doença. Felizmente existe um organismo, o Observatório Permanente da Justiça, que preocupa com o estado da Justiça em Portugal, apontando os problemas, passando-os depois para o MJ que publica as suas conclusões.
Diagrama de Casos de Uso - Explicação

O Ministério da Justiça preocupa-se com a aquisição de material informático mas não retira partido de todas as suas potencialidades (a maior parte dos computadores funcionam só como simples máquinas de escrever). Por outro lado, a débil formação dos seus funcionários também não permite chegar mais longe, pois os cursos de formação só agora começam a ser ministrados.
O apoio jurídico fornecido ao cidadão é muitas vezes insuficiente e de má qualidade, pois muitos dos advogados que o Estado disponibiliza são estagiários sem experiência profissional que aproveitam estas situações para a adquirir, servindo os cidadãos mais desfavorecidos como cobaias.


Tudo garantias de que o sistema dispõe para os cidadãos se defenderem e que são utilizadas na mau sentido. O relatório refere ainda a propósito desta questão que o estatuto socio-económico do arguido é determinante para atrasar os processos e uma das razões é ter meios de sustentar durante anos um processo em tribunal.

(Entrevista de Boaventura Sousa Santos ao Noticias Magazine [2]
O sentimento de ineficiência da Justiça Portuguesa leva a que muitos cidadãos desistam das suas queixas ou nem sequer as apresentem. Por outro, o desconhecimento de instituições como o CACC leva também a um certo “desleixo” na apresentação das queixas por parte dos cidadãos. A DECO tem contribuído de forma decisiva no combate a este desleixo.

Ao conhecermos todos os problemas referidos, podemos sintetizar no quadro 4 os objectivos a que nos propomos para tornar a justiça mais eficaz.
Reduzir a burocracia com vista a reduzir a morosidade processual.
Implementação de meios tecnológicos como correio electrónico, julgamentos por videoconferência, redes de computadores entre tribunais e instituições, etc…
Informar os cidadãos dos direitos que o assistem.
Promoção de campanhas e lojas de informação judicial onde o cidadão tome conhecimento dos seus direitos.


Promover a carreira de Defensor Público.
Fazer com que os advogados se interessassem pela carreira de Defensor Público, proporcionando-lhes boas condições salariais e carreiras aliciantes.
Promover o trabalho comunitário dos advogados.
Todos os advogados deveriam ser obrigados a dedicar parte do seu tempo na defesa de casos estaduais pelos quais iriam ser avaliados e com base nos quais iriam progredindo na carreira.
Especializar o tratamento processual.
Não deixar processos “menores” nas mãos dos juízes, como coimas de trânsito, pagamento de pequenas dívidas, etc... Possível criação de uma nova classe de juízes (Juíz de Paz).
Efectivar reformas eficazes.


As reformas devem “atacar” o cerne da questão, em vez de o Governo tomar medidas “para o eleitorado ver”.
Objectivos a que nos propomos
Os objectivos a que nos propomos dividem-se em 2 grupos: o primeiro grupo que torna a justiça rápida e eficaz e o segundo grupo que fornece apoio jurídico e judiciário aos cidadãos.


NOTA: Numa notícia do Diário Económico de 22 de Fevereiro de 2000, ‘...as estatísticas da Justiça estão erradas. As estatísticas da Justiça que s fazem em Portugal não são bem feitas, estando os dados do Ministério da Justiça necessariamente sub-dotados na ordem dos 50%, defende o Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça...


Como podia ser diferente!​
Para que o nosso Sistema Judicial fosse diferente necessitaríamos de reformas profundas na sua concepção.​
Teríamos que acabar com o "contornar" da Lei e reduzir o número de processos desnecessários nos Tribunais.
Para acabar com as manipulações da Lei há que criar mecanismos de penalização das faltas de comparência nas audiências que, devido à tão conhecida mentalidade Portuguesa, teriam forçosamente que passar pelas pesadas multas que à medida que se ia repetindo a situação iam agravando até um limite a partir do qual a pessoa em causa seria dispensada desse processo para além de ter que pagar a multa.
Reduzir as férias judiciais para um mês era outra das medidas a implementar, uma vez que os actuais três meses são injustificados e provocam atrasos consideráveis no desenrolar dos processos.

Para reduzir o número de processos em Tribunal utilizar-se-iam os Centros de Arbitragem, tão pouco divulgados no nosso país, e criar-se-iam mecanismos de decisão instantânea, isto é, os dados relativos a um processos eram inseridos em bases de dados e analisados por um computador que com base na Lei proferiria uma sentença. Este tipo de "julgamento instantâneo" seria aplicado a processos como transgressões de trânsito, pequenos furtos sem agressões físicas, pequenas burlas, etc, todo um leque de pequenos crimes.


As campanhas de informação dos cidadãos desempenhariam um papel fundamental neste sistema, uma vez que hoje em dia são poucos aqueles que sabem quais os seus direitos e são ainda menos aqueles que os fazem valer. Isso poderia passar pela criação de lojas de apoio jurídico ao cidadão, onde todos se poderiam dirigir quando fossem confrontados com problemas jurídicos.
Claro que todas estas medidas teriam que ser monitorizadas por um organismo autónomo que recolhesse informação e a tratasse com o fim de fiscalizar todas as etapas e descobrir onde estão os "podres" para poderem ser corrigidos de forma eficaz por quem tem esse dever.
Texto adaptado
Autor: Tiago Paiva

​               Queremos uma Justiça igual para todos ​​​Artº.13 CRP! 

 

               Temos o deireito de resistir Artigo 21.º. CRP

                       Pecar pelo silêncio, quando se deveria protestar, transforma homens em covardes.
                                                                                                                                          "Abraham Lincoln"

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